Duas empresas de serviço, mesmo faturamento, mesmo ramo, mesma cidade. Uma paga alíquota inicial de 6%. A outra, 15,5%.
A diferença não está em benefício fiscal nem em artifício. Está num único cálculo que a maioria dos donos de empresa nunca ouviu nomear: o Fator R.
O que é

Como o Fator R funciona: folha dividida por receita dos últimos doze meses define Anexo III ou Anexo V
O Fator R é a razão entre duas coisas, ambas medidas nos últimos doze meses:
A folha de pagamento — salários, encargos, FGTS e, crucialmente, o pró-labore dos sócios.
A receita bruta do mesmo período.
Quando essa razão atinge 28%, a empresa de serviço é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota inicial de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa em 15,5%.
É a mesma atividade, a mesma empresa, o mesmo faturamento. O que muda é a proporção entre folha e receita.
Por que isso é contraintuitivo
A reação natural de quem descobre a regra é estranhar. Aumentar a folha para pagar menos imposto parece contraditório — folha é custo.
Mas a conta fecha em muitos casos. Aumentar o pró-labore custa a contribuição previdenciária de 11% mais o imposto de renda na fonte sobre a diferença. Cruzar os 28% pode derrubar a alíquota do DAS em quase dez pontos percentuais sobre todo o faturamento.
Num faturamento de R$ 40 mil mensais, a diferença entre os dois anexos supera facilmente o custo de aumentar a retirada. É o raro caso em que pagar mais INSS resulta em menos dinheiro saindo no total — e, de quebra, aumenta o benefício previdenciário futuro do sócio.
O erro que se repete
O padrão é sempre o mesmo: o sócio retira pró-labore no valor mínimo achando que economiza, e com isso mantém a empresa no Anexo V.
A economia de INSS é visível todo mês, na guia. O custo de estar no anexo errado é invisível, porque está diluído na alíquota do DAS — e ninguém compara com o cenário alternativo.
Quem faz a conta uma vez costuma se assustar com o acumulado dos anos anteriores.
O detalhe que pega
O Fator R é calculado sobre os últimos doze meses, sempre móveis. Não é foto anual — é média corrida, recalculada a cada apuração.
Isso significa que a empresa pode cruzar o limite num mês e voltar atrás no seguinte, sem que ninguém perceba. Faturamento que sobe rápido sem aumento de folha derruba o Fator R. Demissão ou redução de retirada tem o mesmo efeito, com defasagem.
Por isso o acompanhamento precisa ser mensal, não anual. Descobrir em dezembro que a empresa passou o ano inteiro no Anexo V por uma diferença de dois pontos percentuais é frustrante — e não há como corrigir retroativamente.
Onde ele se aplica
O Fator R vale para as atividades de serviço listadas no Simples Nacional — o que inclui boa parte dos prestadores: clínicas e consultórios, academias, agências, desenvolvimento de software, consultoria, arquitetura, engenharia.
Não se aplica ao comércio, à indústria nem a atividades já enquadradas diretamente em outro anexo. A advocacia, por exemplo, entra direto no Anexo IV, sem passar por esse cálculo.
Vale calcular o Fator R da sua empresa agora, com os números dos últimos doze meses, e comparar com o cenário de aumentar o pró-labore. Se a diferença for pequena, o ajuste pode se pagar já no próximo mês — e é a decisão de planejamento tributário de melhor retorno para prestador de serviço no Simples. A equipe contábil da Contec mantém uma calculadora gratuita que faz essa simulação e sugere o pró-labore necessário.






