A proposta da deputada federal Erika Hilton, do PSOL de São Paulo, que visa à implementação de uma jornada de trabalho reduzida para 36 horas semanais e à adoção de uma semana de trabalho de quatro dias, está gerando discussões sobre seus impactos no Brasil. O projeto de emenda constitucional (PEC) sugere uma substituição da tradicional escala 6×1, onde o trabalhador cumpre seis dias de trabalho e folga um, pela escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três dias de descanso.
A Dra. Nívea Ferreira, advogada especialista em direito empresarial e do trabalho, tem se aprofundado nas possíveis consequências dessa mudança para o mercado de trabalho. Ela observa que a extinção da jornada 6×1 e sua substituição pela nova proposta poderia resultar em benefícios significativos, como a redução do estresse, o aumento da produtividade e uma melhoria na saúde mental dos trabalhadores. Para Dra. Nívea, a proposta vai ao encontro de uma tendência global que busca flexibilizar a jornada de trabalho, buscando uma maior qualidade de vida para os trabalhadores.
A profissional ressalta, no entanto, que a adoção de uma jornada de 36 horas semanais precisa ser cuidadosamente avaliada, especialmente para os empregadores de pequenos negócios. Segundo ela, a redução da carga horária pode impactar diretamente o faturamento desses estabelecimentos, com uma possível queda de até 25%, devido à diminuição do horário de funcionamento ou à necessidade de contratar mais funcionários para suprir a demanda de trabalho. Dra. Nívea destaca que setores como comércio, bares e restaurantes seriam os mais afetados, mas reconhece que a mudança pode ser positiva para empresas de outros segmentos, desde que adaptadas às necessidades locais.
A advogada aponta que a escala 6×1, muito comum no comércio, tem uma rigidez que não permite grande flexibilidade. Ela lembra que, conforme o artigo 70 da CLT, caso o trabalhador precise trabalhar em um feriado, deverá receber o pagamento em dobro ou outro dia de folga, o que demonstra a inflexibilidade dessa jornada. Para ela, uma mudança para a escala 4×3 poderia aliviar essa rigidez, ao mesmo tempo em que garantisse o cumprimento das necessidades operacionais das empresas.
A proposta de mudança de jornada também se alinha aos princípios de justiça social e de desenvolvimento sustentável, como observa a especialista. Ela defende que o direito dos trabalhadores à saúde e bem-estar deve ser considerado, mas lembra que essa transformação precisa ser discutida caso a caso. A solução não seria, segundo ela, uma imposição legal uniforme, mas sim uma negociação entre empregador e empregado, considerando as especificidades de cada setor e de cada empresa. “A alteração legal pode não ser a melhor solução para todos os contextos. O mais adequado seria buscar acordos por meio de convenções coletivas que considerem as necessidades particulares de cada ambiente de trabalho”, defende a advogada.
A especialista ainda alerta para o impacto potencial que a mudança poderia ter sobre as operações comerciais no país. De acordo com uma pesquisa citada por ela, muitos pequenos negócios enfrentariam dificuldades em manter sua viabilidade econômica caso a jornada de 44 horas fosse reduzida para 36 horas, devido às adaptações necessárias e aos custos adicionais com pessoal.
Em relação à tramitação da PEC, a Dra. Nívea explica que a proposta ainda passará por um exame na Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, será analisada por uma comissão especial antes de sua votação em segundo turno. Ela considera importante que as empresas estejam atentas às discussões e às possíveis mudanças, sobretudo na hora de avaliar a qualidade de vida no trabalho. A especialista destaca que a gestão da qualidade de vida no ambiente corporativo é fundamental para o bem-estar dos colaboradores e para o bom desempenho das empresas, independentemente do modelo de jornada adotado.
Por fim, a Dra. Nívea Ferreira conclui que, mais do que a criação de novas leis, a flexibilidade e as negociações diretas entre empregador e empregado devem ser priorizadas. “A melhor solução será sempre aquela que for discutida e acordada de forma conjunta, levando em consideração as particularidades de cada empresa e a capacidade de adaptação de cada trabalhador”, finaliza.
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AMANDA MARIA SILVEIRA
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