Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), no primeiro semestre deste ano foram geradas mais de 1,3 milhão de vagas. Dados do Banco Nacional de Empregos (BNE) apontam que as buscas por uma vaga temporária cresceram 51,76% comparado com o ano anterior.
A professora e mestre do curso de Administração da Universidade Santo Amaro (Unisa), Nauraína da Rocha Martins, esclarece que o trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores definitivos, dos quais fazem parte: preenchimento da carteira de trabalho, pagamento do salário propício a cada setor ocupado e direito ao vale-transporte.
“Os funcionários com este modelo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime, com a carteira de trabalho assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços”, informa Nauraína.
Entre os direitos do trabalhador temporário é estabelecido uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, horas extras, abono salarial, proteção previdenciária, fundo de garantia, férias e décimo terceiro salário proporcionais ao período trabalhado, além de descanso remunerado. Também estão inclusos adicional noturno, de insalubridade e periculosidade de acordo com a função exercida.
De acordo com a Lei n°13.429/2017 trata-se de um serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa na condição de trabalho temporário, que a coloca à disposição para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A Lei traz ainda mais segurança jurídica referente à contratação de temporários para o varejo (datas sazonais) e o agronegócio (safra), assim como permite contratar mão de obra terceirizada para funções relacionadas à atividade principal da empresa, no passado restrito a áreas não ligadas diretamente ao negócio. O prazo de contrato estendeu para 180 dias, que pode ser contínuo ou não, e flexibilidade para prorrogar por mais 90 dias.
Segundo a professora Nauraína, os funcionários com contratação temporária devem ter direito a um local seguro e confortável dentro do ambiente de trabalho. “É válido destacar que, como dever, é de responsabilidade do empregado realizar o registro de entrada e saída do local de trabalho, assim como qualquer outro funcionário da empresa indiferente do período de contratação”, explica a professora.
Ainda segundo a especialista, é importante que o colaborador temporário tenha como meta a obtenção de resultados. “De acordo com o período de contratação é preciso estabelecer um objetivo a curto e longo prazo. Uma equipe comprometida pode contribuir com o aumento de receita, assim como o desempenho individual de cada colaborador. Ainda que não haja uma oportunidade para efetivação, o período de experiência pode influenciar em uma próxima oportunidade de trabalho”, pontua Nauraína.
“Vemos com positividade, uma vez que constatamos empresas absorvendo uma parcela significativa da mão de obra temporária, principalmente as contratadas durante as festividades natalinas. Dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) estimam que 22% dos trabalhadores temporários sejam efetivados em 2024, superando os 20% registrados no ano passado” conforme informa a professora.
Para a especialista o cenário do trabalho temporário no Brasil ganha destaque pelo papel significativo no mercado de trabalho. “Proporciona flexibilidade tanto para os trabalhadores quanto aos empregadores, principalmente aos finais de ano. Tal modalidade de contrato tem se mostrado vital no atendimento às especificidades por determinado tempo, com a capacidade de atender as necessidades de adaptação no mundo empresarial contemporâneo”, especifica.
Entenda como é contrato de trabalho temporário
Uma característica deste modelo temporário é que ele acontece, normalmente, em datas sazonais, como Dia das Crianças e Natal. No entanto, algumas organizações demandam contratações temporárias por projeto. O contrato de trabalho temporário pode ser estabelecido entre o trabalhador e a empresa; ou entre uma organização de trabalhos temporários e a empresa contratante.
Em alguns casos, as organizações demandam contratações temporárias por projeto. É importante ressaltar que o colaborador pode ser contratado tanto para as atividades não relacionadas à área de atuação principal do contratante quanto para aquelas relativas ao propósito primordial da empresa.
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