No início do ano, empresas dos mais diversos setores abrem vagas e programas de estágios, uma importante etapa na formação acadêmica e profissional de muitos estudantes. Entretanto, antes de se candidatar, os estudantes devem estar cientes de seus direitos e responsabilidades. Para garantir que essa experiência seja válida e benéfica, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) regulamenta as relações entre as partes envolvidas: o estagiário, a instituição de ensino e a empresa contratante.
A principal função do estágio, de acordo com a lei, é proporcionar uma experiência pedagógica que permita ao estudante aplicar os conhecimentos adquiridos em sala de aula no ambiente de trabalho. O estágio não configura um vínculo empregatício, o que significa que os estagiários não têm os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O foco é no aprendizado, e não nas responsabilidades típicas de um funcionário contratado.
Quem pode ser estagiário?
De acordo com a Lei do Estágio, qualquer estudante regularmente matriculado em cursos de nível superior (bacharelado, licenciatura ou tecnólogo), educação profissional, ensino médio, EJA, ou nos anos finais do ensino fundamental, pode ser estagiário.
O estágio é uma ótima oportunidade para o estudante adquirir experiência prática e se inserir no mercado de trabalho. Entre os benefícios estão:
Aplicação de conhecimentos teóricos no ambiente real de trabalho.
Potencial para contratação futura.
Desenvolvimento de habilidades profissionais e pedagógicas.
Expansão do networking, importante para futuras oportunidades de carreira.
Direitos e Deveres do Estagiário
A Lei do Estágio assegura uma série de direitos aos estagiários, mas também estabelece responsabilidades a serem cumpridas tanto pelos estudantes quanto pelas empresas contratantes. Entre os direitos garantidos estão:
Bolsa ou auxílio financeiro: O estagiário tem direito a uma bolsa, quando prevista no termo de compromisso de estágio.
Carga horária: Para estudantes do ensino médio e EJA, a carga máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Para os demais níveis de ensino, a carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Recesso remunerado: Estagiários têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de estágio (quando o estágio for remunerado).
Seguro contra acidentes pessoais: A empresa deve oferecer seguro de acidentes pessoais para o estagiário.
Acompanhamento pedagógico: O estagiário deve ser supervisionado tanto pela instituição de ensino quanto pela empresa concedente do estágio.
Deveres do Estagiário
Embora o estágio seja uma oportunidade de aprendizado, o estagiário também tem algumas responsabilidades, estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. Entre os deveres mais importantes estão:
Cumprir o termo de compromisso firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa.
Realizar as atividades conforme o plano de atividades estabelecido.
Respeitar as normas internas da empresa, incluindo horários e código de conduta.
Manter a comunicação constante com a instituição de ensino, informando sobre o andamento do estágio.
Zelar pelos bens materiais da empresa e pela sua reputação.
Modalidades de Estágio
A Lei do Estágio classifica os estágios em duas categorias principais: supervisionado e não supervisionado.
Estágio Supervisionado: O estagiário realiza as atividades sob a orientação de um profissional, conhecido como supervisor de estágio. Este modelo é o mais comum e garante ao estagiário um acompanhamento constante, proporcionando maior aprendizado.
Estágio Não Supervisionado: Embora o estágio seja realizado com mais autonomia, ele ainda é orientado, seja de forma indireta, por meio de relatórios periódicos, ou em ambientes que exigem mais independência.
Ambas as modalidades devem seguir as diretrizes da Lei do Estágio, garantindo que a experiência de aprendizado seja aproveitada ao máximo.
Carga Horária Máxima do Estágio
A carga horária do estágio é limitada pela Lei, variando conforme o nível de ensino do estagiário:
Ensino médio e EJA: Máximo de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Ensino superior e técnico: Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Essas limitações existem para garantir que o estágio não prejudique o desempenho acadêmico do estudante e que ele tenha tempo suficiente para se dedicar aos seus estudos.
A Lei do Estágio desempenha um papel crucial na regulamentação das práticas de estágio no Brasil, assegurando que as experiências sejam realmente pedagógicas e que os estagiários possam aproveitar ao máximo a oportunidade de aprendizado. Estar informado sobre as regras do estágio é essencial para que todos os envolvidos usufruam de uma experiência enriquecedora e de desenvolvimento profissional.
Para ajudar os estudantes e futuros estagiários, o Pravaler, principal plataforma de financiamento estudantil privado do país, disponibiliza essa arte, com as principais informações sobre a Lei de Estágio.
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CAROLINE COSTA PINEZI
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