O “Agosto Dourado” é o mês dedicado à conscientização sobre a importância da amamentação, destacando os benefícios do aleitamento materno para a saúde do bebê e da mãe. No Brasil, esse período é marcado por campanhas que reforçam a necessidade de promover, proteger e apoiar a amamentação, abordando temas como o aleitamento exclusivo até os seis meses e a continuidade até os dois anos ou mais, conforme recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Curioso destacar que o termo “dourado” foi escolhido porque o leite materno é considerado o padrão ouro de alimentação infantil, fornecendo todos os nutrientes necessários para o desenvolvimento saudável do bebê. Também, como forma de incentivar a amamentação e reforçar a sua importância para a saúde do bebê, agosto foi instituído como o “Mês do Aleitamento Materno”, por meio da Lei nº 13.435/2017. A referida legislação, define como obrigação do Estado a realização de ações educativas, como palestras, workshops e campanhas de mídia, para informar a sociedade sobre os benefícios da amamentação e criar uma rede de apoio às lactantes, envolvendo profissionais de saúde, familiares e, sobretudo, os empregadores.
É que a legislação brasileira de apoio à mãe trabalhadora cobre um período considerado importante, contemplando a garantia do emprego desde a gestação, a licença remunerada, o apoio à prática do aleitamento materno e a presença de acompanhante durante o parto e no período pós-parto.
Não obstante a isso, a intensificação da urbanização, a grande quantidade de mulheres que se inseriram na força de trabalho e o aumento do número de mulheres chefes de família têm dificultado a manutenção do aleitamento materno pelas mulheres que trabalham fora do lar, em que pesem os benefícios dessa prática. Criou-se, assim, a necessidade de as empresas apoiarem as suas empregadas de modo a viabilizar a manutenção do aleitamento materno após a licença maternidade.
Afinal, um período de amamentação saudável e tranquilo para os bebês depende que as mães tenham seus direitos assegurados dentro de casa, em sua rede de apoio e, sem dúvida, no mercado de trabalho. Até mesmo porque, existe uma vacancia entre o período de licença maternidade – que, em regra geral, são de 120 dias (art. 392 da CLT) – e a recomendação feita pela OMS e pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) de um período mínimo de seis meses de aleitamento materno exclusivo.
Nesse sentido, após o retorno da licença maternidade e até o bebê completar seis meses, as mães – inclusive adotantes – têm direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de 30 minutos cada, seja para amamentar seus filhos, seja para ordenhar e estocar leite.
Lado outro, para inclusive evitar a caracterização de dano moral ou a criação de um passivo trabalhista, caberá às empresas garantir locais adequados para a prática do aleitamento materno, afastando suas empregadas de qualquer situação vexatória ou constrangedora, sob pena de violar sobretudo direitos da personalidade, dentre eles o direito à privacidade e à intimidade; mas também violar princípios constitucionais que se extrai do art. 170 da Constituição Federal, que expressamente dispõe que sobre a ordem econômica, baseada na valorização do trabalho e da livre iniciativa, cujo objetivo é garantir a todos uma existência digna, consoante os ditames da justiça social.
Quanto ao ponto, é importante a conscientização geral da necessidade que as mulheres lactantes que se afastam de seus filhos em virtude do trabalho têm de esvaziar suas mamas durante a jornada de trabalho, para alívio do desconforto das mamas muito cheias e para manter a produção do leite. Sendo que, na grande maioria das vezes, não há nas empresas um lugar apropriado para isso, o que impede que a mulher aproveite o leite retirado para oferecer ao seu filho posteriormente.
Em tempos de maior valorização da mulher no mercado de trabalho, chama-se atenção às muitas empresas que têm investido em salas de apoio à amamentação, com assessoria de profissionais de saúde para a criação dessas salas dentro dos locais de trabalho, colecionando bons exemplos.
Isso porque, é bom lembrar: não é só a dupla mãe e criança que se beneficia com ações de apoio ao aleitamento, mas também o próprio negócio. Veja-se que crianças amamentadas adoecem menos – o que por si reduz o absenteísmo de seus cuidadores; por outro lado, ao dar maior conforto e valorização às necessidades de suas empregadas, o empregador pode ter como retorno maior adesão ao emprego e, consequentemente, permanência de pessoal capacitado; isto certamente leva a uma percepção mais positiva da imagem da empresa perante à família e a sociedade. Vale acrescentar que a implantação de salas de apoio à amamentação é de baixo custo, assim como a sua manutenção.
Para além disso, é preciso observar que algumas convenções coletivas de trabalho ou acordos específicos podem prever a chamada “licença amamentação”, permitindo que a mãe estenda o período de licença-maternidade para além dos 120 dias previstos, ou que tenha horários diferenciados.
O “Agosto Dourado” é, pois, uma oportunidade de reforçar a importância da amamentação e fortalecer as políticas públicas e práticas sociais que a promovem. Não obstante a isso, devemos – como sociedade – tornar perene a preocupação de garantir às nossas crianças o direito natural de uma mãe amamentar o próprio filho, com o fim de impor incondicionalmente a sua observância.
Por fim, é importantíssimo – como sociedade – nos sensibilizarmos e apoiarmos boas práticas de apoio ao aleitamento; já que, apesar dos inúmeros benefícios, a jornada da amamentação muitas vezes é desafiadora para muitas mães, seja por falta de rede de apoio, seja por problemas como rachaduras nos seios, posição incorreta, dores durante a amamentação e até mesmo por estresse e ansiedade que podem impactar a produção do leite e a experiência.
A amamentação não precisa ser um processo solitário entre mãe e filho. Cuidadores, familiares, amigos, empregadores e toda a rede de apoio podem ajudar no processo de aleitamento materno e garantir o prolongamento dessa prática.
*Thays Brasil é advogada trabalhista com ampla experiência na área. Formada em Administração de empresas com ênfase em Marketing pela Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC) e em Direito pela Universidade do Sul do Estado de Santa Catarina. Possui, ainda, duas pós-graduações em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, a primeira pela Faculdade Damásio de Jesus e a segunda pela Fundação Getúlio Vargas. Com mais de 12 anos de formação, integrou equipes de bancas brasileiras de grande renome, com atuação em processos estratégicos, participando na definição de teses e estratégias processuais e consultivas, bem como na análises de risco e prognósticos de processos. Também atuou perante o Ministério Público do Trabalho. Atualmente, é sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.
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SANDRA ELIZABETH DOS SANTOS
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