O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI-Adm completa uma década e meia em 2025 e, para celebrar esse marco, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) abriram chamada para a publicação de artigos e ensaios no livro “Resolução de conflitos de nomes de domínio: 15 anos de SACI-Adm”. A publicação, que será lançada nas versões impressa e eletrônica em outubro deste ano, reunirá análises e reflexões sobre a solução de disputas relacionadas ao sistema de nomes de domínio no “.br”. Os interessados em participar do edital poderão abordar temas, como como propriedade intelectual, direitos de personalidade, Meios Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs), desjudicialização, entre outros.
Por meio do formulário de inscrição de submissão online, o candidato deve enviar o resumo do artigo ou ensaio até 23 de março deste ano. Caso seja selecionado para a segunda etapa, tem até 21 de maio para encaminhar o texto completo do artigo/ensaio. O material, que poderá ser inédito ou não, passará pelo crivo de uma Comissão de Avaliação escolhida pelo NIC.br. O edital completo está disponível em https://nic.br/pagina/chamada-artigos-saci-adm-15anos/.
“Além de promover debates relevantes, por meio de diferentes vozes e perspectivas, o livro é uma celebração à história de um serviço de sucesso prestado à sociedade”, comenta Demi Getschko, Diretor Presidente do NIC.br.
Criado em 2010 com apoio do CGI.br, o SACI-Adm foi implementado pelo NIC.br para simplificar e facilitar a solução de litígios relacionados a domínios sob o “.br”, tornando o processo mais célere e menos custoso. Antes, a única opção para a resolução desse tipo de conflito era pela Justiça.
“Ao fornecer uma alternativa extrajudicial para a resolução de disputas, o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet contribui com a redução do volume de processos nos tribunais, um dos grandes desafios do sistema judiciário brasileiro, permitindo que ele se concentre em questões mais complexas”, afirma Raquel Gatto, Gerente da Assessoria Jurídica do NIC.br.
Em 15 anos de SACI-Adm, 767 procedimentos foram instaurados e solucionados.
Como funciona?
Com quase 5,4 milhões de nomes registrados, o “.br” consolidou-se como um dos mais populares domínios de topo para código de país (ccTLD ou country-code Top Level Domain), ocupando atualmente a 6ª posição dentre os mais de 300 existentes. Nesse contexto, em que surgem conflitos relacionados a nome empresarial, marca ou nome artístico, por exemplo, qualquer pessoa física ou jurídica que queira contestar a legalidade da titularidade de um domínio sob o “.br” e busque uma solução rápida e eficiente, pode recorrer ao SACI- Adm. O prazo de conclusão para um processo instaurado é de, em média, 80 dias, a depender da complexidade do caso.
O NIC.br conta com três renomadas instituições credenciadas, que são responsáveis por administrar os procedimentos do SACI-Adm e avaliar os argumentos em conflito: a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara do Comércio Brasil-Canadá (CCBC) e a World Intellectual Property Organization (WIPO), que possuem especialistas credenciados e com experiência no tema.
Ao solicitar a abertura de um procedimento no SACI-Adm junto a uma dessas instituições, o reclamante deve comprovar que o nome de domínio foi registrado ou está sendo utilizado de má-fé e que esse nome de domínio é idêntico ou muito similar a algum nome a que creia ter direito.
Saiba mais em https://registro.br/dominio/saci-adm/.
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LUDYMILA SILVA TOLEDO MARQUES
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