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Home»DIVERSOS»Como transformar trabalho temporário em posição efetiva?

Como transformar trabalho temporário em posição efetiva?

Escrito por 21 de novembro de 2024Tempo de Leitura 7 Mins
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Com a chegada de datas como Black Friday, Natal e Ano Novo, o mercado de trabalho brasileiro deve ter aumento significativo nas contratações temporárias. De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), mais de 450 mil vagas devem ser abertas no último trimestre de 2024, com a expectativa de que 90 mil delas se transformem em posições efetivas.
Isabella Torres, Supervisora de Desenvolvimento Humano e Organizacional da LG lugar de gente, maior HR Tech do Brasil, compartilha dicas essenciais para profissionais que ocuparão posições provisórias e desejam uma vaga permanente.

Cultura Empresarial
Isabella ressalta que desempenho não é o único critério observado pelas companhias. “O primeiro ponto que uma empresa avalia é se há necessidade permanente para a função desempenhada, além de considerar orçamento, desempenho e capacidade de contribuição do colaborador a longo prazo com os objetivos da companhia”, explica. Com isso em mente, a especialista reforça que as empresas buscam profissionais com aderência aos valores da companhia. “O ‘match’ cultural e a forma como o temporário interage com a equipe/clientes são determinantes para efetivação”, acrescenta.

Segundo Pamela Maciel, Gerente de Recrutamento, Seleção e Consultoria Interna na empresa de logística Total Express, a contratação temporária se torna essencial, especialmente em períodos de aumento de volumetria de trabalho durante eventos comerciais ou coberturas de licenças. “Essa flexibilidade na gestão de recursos humanos é fundamental para garantir que as operações mantenham sua eficiência e agilidade, permitindo um planejamento mais eficaz das ações e uma melhor resposta às necessidades dos clientes.” Nesse contexto, é crucial entender quais critérios as empresas consideram ao avaliar os colaboradores temporários para efetivação.

O que demonstrar e o que evitar?
Como dito anteriormente, o desempenho técnico não é o único aspecto analisado, mas apresentar habilidades e condutas específicas ajudam a crescer as chances de uma posição efetiva. “Profissionais que demonstram proatividade, resolvem problemas com criatividade, trabalham bem em equipe e se mantêm flexíveis diante das demandas da empresa são altamente valorizados,” afirma Isabella. Mostrar foco e interesse no aprendizado e crescimento dentro da organização também faz a diferença.

A busca autônoma por feedback também é valorizada pelas companhias. “O colaborador temporário pode pedir orientações aos líderes e pares sobre seu desempenho e formas de melhorar o trabalho. Demonstrar abertura para críticas construtivas e agir rapidamente para corrigir pontos de desenvolvimento é uma maneira eficaz de mostrar comprometimento com a empresa e protagonismo”, enfatiza Isabella.

Enquanto alguns comportamentos são essenciais para se destacar, outros podem prejudicar as chances de efetivação. “Um erro comum é o colaborador temporário se limitar a cumprir apenas o mínimo exigido, sem demonstrar interesse em contribuir de forma mais ampla,” alerta a supervisora da LG lugar de gente. A ausência de integração com a equipe, ou isolamento na função, pode ser vista como uma falha na aderência de cultura organizacional.

Direitos do trabalhador temporário
Mesmo em regime temporário, o trabalhador tem direitos assegurados por Lei, semelhantes aos trabalhadores sob regime CLT. Isso inclui férias proporcionais, pagamento de horas extras e adicional noturno, quando aplicável. “As empresas também devem garantir condições de trabalho seguras, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para o exercício do trabalho,” destaca a especialista.

No entanto, existem especificidades no contrato temporário. A Lei nº 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, regulamenta essa modalidade e altera pontos da Lei nº 6.019/1974, estabelecendo que o contrato temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não. Caso as condições que justificaram a contratação temporária sejam mantidas, o contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias, totalizando 270 dias no máximo.

Ainda assim, o colaborador temporário precisa estar atento ao que não se aplica a esse regime de contratação, como o direito ao seguro-desemprego e aviso prévio. Além disso, após o término do contrato, o colaborador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após um intervalo mínimo de 90 dias.

E depois da efetivação?
Diferente de um contrato fora do regime temporário, ao ser efetivado, o colaborador provisório não precisa passar por um novo período de experiência, já que o tempo como temporário serve como uma avaliação prática de suas habilidades. No entanto, “a efetivação implica na formalização de um novo contrato sob regime CLT, com todos os direitos e obrigações dessa modalidade”, ressalta Torres. 

A especialista também orienta os gestores a garantirem que os colaboradores temporários que sejam efetivados tenham clareza sobre suas funções e recebam informações detalhadas sobre a rotina do trabalho. “Um ambiente acolhedor, onde o colaborador se sinta parte da equipe, pode fazer a diferença no desempenho e na adaptação, aumentando as chances de sua permanência na empresa após ser temporário”.

Pamela Maciel, da Total Express, resgata um case interno atrelado a efetivação: “Um dos nossos grandes casos de sucesso é o de um gerente com 14 anos de empresa, que começou como temporário e hoje ocupa a posição de gerente de operações em um dos nossos HUBs. Esse exemplo ilustra não apenas as oportunidades que proporcionamos, mas também nosso compromisso em cultivar talentos e promover o crescimento profissional dentro da companhia”, finaliza.

As vagas temporárias, além de responderem a demandas específicas, também podem abrir portas para trajetórias sólidas, representando uma via de crescimento pessoal e profissional para aqueles que aproveitam as oportunidades ao máximo.

Para conhecer as soluções oferecidas pela LG lugar de gente, acesse: Soluções em Gestão de Pessoas para sua empresa – LG lugar de gente

Sobre a LG lugar de gente
A LG lugar de gente é uma companhia desenvolvedora de tecnologia para gestão do capital humano. Conhecida como a Maior HR Tech do Brasil, segundo o Anuário Informática Hoje 2022, a empresa é pioneira em inovação desde 1985. No mercado, a LG lugar de gente contribui para a transformação digital do RH de mais de 2.000 clientes diretos e indiretos, ofertando soluções capazes de melhorar a fluidez de processos e reduzir retrabalhos e desburocratizar tarefas operacionais – fatores que ajudam a gestão de pessoas a ter mais tempo para engajar e inspirar as pessoas. Mais de 1,8 milhão de trabalhadores em todo Brasil têm sua folha de pagamento processada pelos produtos LG lugar de gente.
O carro-chefe para apoiar a revolução digital dos RHs recebe o significativo nome de Suíte Gen.te. Trata-se de uma plataforma completa e integrada de sistemas de gestão que dá ao usuário uma visão completa dos processos. A ferramenta é 100% em nuvem e conta com módulos de gamificação, people analytics, inteligência artificial, chatbots, business intelligence, mobilidade, dentre outros recursos como autoatendimento para smartwatchs. Além de ter sido eleita por 8 vezes a empresa mais lembrada em software de folha de pagamento pela premiação Top of Mind de RH, também possui a Certificação ISO 27001 e a ISSO 27701, referências internacionais para gestão da segurança e privacidade da informação, e Relatório ISAE 3402, que atesta a conformidade aos principais requisitos de governança e controle. A companhia se encontra entre os maiores fornecedores para HCM do mundo, e foi certificada pela GPTW por seu investimento em ESG, e aplicação de boas práticas de gestão de pessoas.

Informações para a Imprensa
Textual Comunicação
Jhonatan Santos | jhonatansantos@textual.com.br  – 11/97863-6767
Diogo Cruz | diogocruz@textual.com.br  – 11/98219-1672

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
JHONATAN SILVA SANTOS
jhonatansantos@textual.com.br

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