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Home»DIVERSOS»Em meio a grandes perdas ambientais, licenciamento ambiental adequado é fundamental para proteção de patrimônios naturais

Em meio a grandes perdas ambientais, licenciamento ambiental adequado é fundamental para proteção de patrimônios naturais

Escrito por 8 de novembro de 2024Tempo de Leitura 3 Mins
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Em 2022, a assinatura do Decreto 10.935 permitia a construção de empreendimentos ou a realização de atividades de utilidade pública em áreas de cavidades naturais subterrâneas consideradas de máxima relevância, revogando decreto anterior que proibia qualquer atividade que pudesse produzir impactos negativos irreversíveis nesses bens. Caso o decreto se mantivesse válido, várias cavernas, incluindo aquelas que contém espécies criticamente ameaçadas de extinção, passariam a correr um risco ainda maior. Os serviços ecossistêmicos prestados pelas cavernas, como a recarga de aquíferos, responsável pelo abastecimento de água potável, também poderiam ser seriamente prejudicados.

Com a liminar parcialmente deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, o Decreto anterior, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima, voltou a ter validade e segue até novas decisões. Enquanto isso, membros do Ministério Público se reúnem para discutir a proteção do patrimônio cultural e natural por meio do escorreito licenciamento ambiental. A promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Giselle Ribeiro de Oliveira, reforça o dever do MP na proteção das cavernas e sobre esse assunto participará da 4ª edição do programa Diálogos Ambientais, que acontecerá no dia 8 de novembro, às 16 horas, no plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que oferecerá transmissão ao vivo pelo canal da instituição no YouTube.

“O programa Diálogos Ambientais, realizado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do CNMP, é um fórum importantíssimo, já que tem a finalidade de capacitar e atualizar os membros do Ministério Público, além de promover o intercâmbio de boas práticas e o engajamento da sociedade em questões ambientais”, afirma a promotora Giselle Oliveira. Segundo ela, em sua apresentação, será abordado a importância das cavernas, as mudanças da legislação referente ao licenciamento, além de apontar possíveis gargalos que os promotores de Justiça devem se atentar. “Vamos aproveitar, ainda, para apresentar um pouco do Plano de Ação Nacional para Conservação do Patrimônio Espeleológico Brasileiro (PAN Cavernas do Brasil) e convidar os Ministérios Públicos a participarem de sua implementação. Será uma apresentação breve, mas esperamos provocar o interesse e atenção dos membros dos Ministérios Públicos sobre a tutela das cavernas em pontos que, possivelmente, ainda não estão chegando a seus gabinetes. 

Giselle Oliveira conta que embora a legislação sobre o patrimônio espeleológico brasileiro seja bastante avançada em comparação a outros países, “desde os anos 2000 houve mudanças normativas que arrefeceram a tutela desses bens. O fato de não haver uma lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, especificamente sobre a proteção das cavernas traz uma certa insegurança pois a modificação de um decreto tem procedimento mais expedito que a mudança de uma lei”.

O debate “Preservação e licenciamento: proteção do patrimônio histórico e natural”, do programa Diálogos Ambientais, será presidido pela conselheira Ivana Cei, e pretende engajar o público interno e sociedade civil em discussões sobre sustentabilidade e resiliência ambiental. Também participarão do evento a coordenadora executiva do Memorial do Ministério Público do Estado do Ceará e professora emérita da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP/CE), Sheila Cavalcante Pitombeira e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos) do Noroeste, Mariana Duarte Leão.

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
LORENE LIMA DA CUNHA
[email protected]

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