O Decreto 12.189/2024, assinado pelo presidente Lula, traz mudanças importantes no combate à queima ilegal, especialmente quando esta afeta áreas de reserva legal e mata nativa, impactando diretamente o setor de agricultura e pecuária. Embora a regulamentação busque fortalecer a preservação ambiental, é essencial que se reconheçam as diferentes realidades enfrentadas pelos produtores rurais, que, em muitas regiões, necessitam de práticas ajustadas às características locais e culturais, como o relevo e o tipo de cultivo.
A nova legislação impõe tratamento e penalidades mais rígidas para as queimadas, mas deve-se destacar que o intuito preservacionista punitivo não pode deixar de realizar uma necessária análise criteriosa dos fatos, de forma a diferenciar aqueles que deliberadamente degradam o meio ambiente dos produtores que enfrentam desafios técnicos e estruturais e que, muitas vezes, são vítimas de atividades criminosas de terceiros. Guilherme Souza, advogado atuante na área regulatória ambiental, reforça: “É fundamental que a aplicação dessas novas normas considere, em primeiro lugar, o verdadeiro causador do dano, bem como se a degradação foi causada de forma proposital ou acidental. Em segundo lugar, é necessária a observância das particularidades de cada região e cultura para a implementação de novas normas. Existem áreas onde o uso de maquinário é inviável, como a cana-de-açúcar em terrenos inclinados, onde a colheita manual é indispensável. Nesses casos, a queima controlada é necessária para garantir a segurança dos trabalhadores, evitando acidentes e facilitando o manejo.”
A medida visa combater práticas de desmatamento ilegal e queimadas descontroladas, mas, ao mesmo tempo, é necessário ponderar sobre a viabilidade técnica de algumas atividades agrícolas, de modo que políticas públicas moderadas e justas sejam aplicadas. “Os produtores rurais que respeitam as normas ambientais também devem ser protegidos de sanções desproporcionais, evitando que sejam penalizados de maneira igual aos que praticam degradações ambientais intencionais”, destaca Souza.
O decreto reforça a importância de uma gestão ambiental mais atenta, mas também abre a discussão sobre a necessidade de políticas públicas que considerem a sustentabilidade e a viabilidade produtiva das diversas culturas. A conformidade com as novas regras será crucial, mas é necessário que o setor continue sendo ouvido para que o desenvolvimento sustentável caminhe ao lado da realidade rural.
Sobre Guilherme de Castro Souza: sócio da Oliveira Souza Advogados, escritório com mais de 24 anos de história, atuação no âmbito do Direito Administrativo e Regulatório, com posicionamento na defesa da cadeia industrial do agronegócio.
Guilherme tem MBA em Gestão do Comércio Exterior e Negócios Internacionais e LLM em Direito Empresarial, ambos pela Fundação Getúlio Vargas. É Mestrando em Direito Público pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa.
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MILENA VITÓRIA PEREIRA DOS SANTOS
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